O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTO NOVO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do município de Ponto Novo e na Lei Municipal nº 408/2022.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar com antecedência o expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como o comércio local durantes os feriados municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação prévia junto à comunidade e a terceiros interessados;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 408/2022 que instituiu feriado municipal a segunda-feira subsequente ao festejo tradicional da Festa de Maio no Município de Ponto Novo – Bahia e que esta ocorrerá nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2023;
CONSIDERANDO que nos termos da Lei Municipal nº 408/2022, incube o Executivo Municipal a expedição de decreto para determinar a data escorreita em que se dará os festejos de maio e seu respectivo feriado.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado feriado municipal o dia 22 de maio de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 408/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTO NOVO, BAHIA, 09 DE MAIO DE 2023.
THIAGO GILLENO SALES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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