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Desespero? Rui cancela convênios com mais de 240 prefeituras e pode ser enquadrado na lei de responsabilidade fiscal e até levar a cassação de mandato de Jerônimo

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Levantamento mostra que pelo menos 295 convênios foram cancelados; alguns municípios já haviam licitados obras, mas agora não têm lastro fin...

Levantamento mostra que pelo menos 295 convênios foram cancelados; alguns municípios já haviam licitados obras, mas agora não têm lastro financeiro


A farra dos convênios firmados pelo Governo do Estado junto a diversas prefeituras nos últimos três meses, neste ano eleitoral de 2022, pode resultar em investigações por irregularidades graves, com possível descumprimento das legislações estadual e eleitoral, além da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso se deve ao fato de o governador Rui Costa (PT) ter cancelado, de acordo com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), pelo menos 295 destes acordos administrativos firmados com 244 prefeituras baianas – mais da metade das cidades do estado.


Como a Lei Eleitoral proíbe que repasses sejam feitos nos três meses que antecedem o pleito, o governo tem sugerido que os prefeitos toquem as obras e promete fazer o pagamento após as eleições, segundo informações de alguns prefeitos que se reuniram essa semana com o Governador Rui Costa. Ação, contudo, é proibida e pode, inclusive, enquadrar o governador Rui Costa e os prefeitos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Assim, além de os recursos não poderem mais ser repassados pelo menos até o dia 2 de outubro pela proibição da lei eleitoral, todo o processo administrativo precisará ser refeito após a data. Ou seja, o convênio tem que ser novamente assinado, seguido de uma nova licitação e homologação de empresa vencedora e, enfim, o início das obras. O que não deve ocorrer antes do final do governo Rui Costa (PT).


Integrantes da oposição no estado dizem que os convênios são meramente eleitoreiros, uma vez que atingiram cifras de bilhões de reais, números muito superiores aos registrados em anos anteriores. As suspeitas de irregularidades com os convênios já estão na mira dos órgãos de controle.


Em outra ponta, se o governo do estado realizar os repasses aos municípios dentro do prazo que a legislação proíbe - ou seja, até o dia 2 de outubro -, estará ferindo a lei eleitoral e poderá ser punido com a cassação do candidato beneficiado, Jerônimo Rodrigues. No caso, será preciso provar que a obra teve início antes de 2 de julho. Num levantamento feito nas cidades acima citadas - Lagoa Real, Conceição do Almeida e Inhambupe - nenhuma saiu do papel.


"Ou seja, o desespero é tamanho que não há escapatória. Ou o governo vai deixar os prefeitos na mão, sem as verbas prometidas, ou, caso inicie as obras a partir de agora, estará sujeito a ter o registro de seu candidato cassado, além da chance de responder por improbidade administrativa", acrescenta o líder da oposição na Assembleia.


O cancelamento


No intuito de tentar alavancar o seu pré-candidato Jerônimo Rodrigues (PT), o governador Rui Costa assinou uma série de convênios com municípios do interior, com a promessa de liberar recursos do tesouro estadual, sobretudo para obras de pavimentação, drenagem e reforma de equipamentos públicos. Os convênios foram firmados principalmente por meio da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder).


Após eventos em todo o estado para a assinatura em massa e publicados os convênios no Diário Oficial do Estado (DOE), as gestões municipais deram sequência ao processo, realizando as licitações que definiram as empresas que tocariam as obras. No dia 16 de junho, porém, em pleno feriado de Corpus Christi, três processos que contemplavam 295 convênios foram tornados sem efeito pelo governo em uma única publicação de rodapé no DOE. Quase imperceptível em meio a outros comunicados da Conder.


Na prática, os 295 convênios foram cancelados pelo governo sem qualquer tipo de aviso mais detalhado por parte da gestão estadual. Muitas das prefeituras homologaram após o dia 16 de junho o resultado das licitações, que agora não contam mais com qualquer lastro financeiro, antes garantido pelo Estado.


Foi o que aconteceu, por exemplo, com as prefeituras de Conceição do Almeida, na região do Recôncavo, e de Lagoa Real, no Sudoeste. As gestões municipais anunciaram os vencedores das licitações, respectivamente, nos dias 23 e 30 de junho, mais de uma semana após o cancelamento dos convênios. O repasse dos recursos nesse caso só seria possível com algum arremedo jurídico, já que deixou de existir a dotação orçamentária correspondente.


Prefeitos indignados


Revoltados com o cancelamento dos convênios, muitos prefeitos que souberam da manobra protestaram na sede da Conder contra a situação. A resposta vinda do governo foi de que os prefeitos tentassem bancar o custo das obras com recursos do município, e que depois receberiam a verba nos meses finais de governo ou em caso de eleição do pré-candidato governista.


“O governador perdeu qualquer resquício de credibilidade. Como um bom vendedor de fumaça, no desespero para tentar conquistar apoio à candidatura de Jerônimo, prometeu o que não podia cumprir. Agora, para tornar completa a fraude eleitoral, ainda pede aos prefeitos que concluam as obras e recebam os recursos depois da eleição”, afirma o deputado Sandro Régis (União Brasil), líder da oposição na Assembleia Legislativa.


O pedido do governador está ligado à lei eleitoral, que proíbe o repasse geral de verbas do estado para os municípios nos três meses anteriores à data da eleição. Como o pleito será no dia 2 de outubro, a proibição entrou em vigor no dia 2 de julho. Para ter direito a receber os recursos dentro desse período, é obrigatório, além da assinatura do convênio, ter uma empresa contratada, um cronograma estabelecido e a obra já iniciada fisicamente.


Acontece que, nos dias 29 e 30 de junho, às vésperas, portanto, do fim do prazo para repasse do dinheiro, dezenas de convênios foram publicados no Diário Oficial. Para não infringir a lei eleitoral, a obra precisaria ainda ser licitada e iniciada até o dia 2 de julho, o que seria impossível, atendidos corretamente os trâmites legais. Agora, para o Estado não descumprir a lei, as prefeituras não poderão receber as verbas até outubro.


Ainda de acordo com a oposição, muitos convênios foram celebrados sem observar as regras legais, inclusive sem a comprovação de certidões próprias e da regularidade fiscal, passando a entrar na mira dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público.


Manobra irregular


Em meio à farra de convênios, uma ilegalidade flagrante foi admitida publicamente pelo secretário estadual de Relações Institucionais, Luiz Caetano (PT). Em declaração publicada na imprensa, o titular da Serin afirmou que até mesmo municípios inadimplentes seriam contemplados pelos convênios distribuídos, o que contraria a Lei Estadual 9.433/2005 e o Decreto 9.266/2004.


Para tentar conferir alguma legalidade à manobra, a própria Conder – e não o órgão responsável, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) – editou um parecer jurídico para autorizar a celebração dos convênios com prefeituras sem regularidade fiscal e adimplência comprovadas. Conforme o parecer, tal comprovação poderia ser feita em um prazo de 180 dias – ou seja, depois das eleições, já no final do governo Rui.


O que o parecer permite, na prática, é que o governo do estado possa posteriormente romper o convênio e não realizar as obras colocando a culpa nas prefeituras, por não terem ficado inadimplentes a tempo. “Em troca de apoio político, o governo fecha os olhos para a ilegalidade e, depois, quando constatado qualquer problema, vai jogar a culpa nas costas dos prefeitos. A eleição virou um verdadeiro vale-tudo para o PT”, critica Régis.


Em outra ponta, se o governo do estado realizar os repasses aos municípios dentro do prazo que a legislação proíbe – ou seja, até o dia 2 de outubro -, estará ferindo a lei eleitoral e poderá ser punido com a cassação do candidato beneficiado, Jerônimo Rodrigues. No caso, será preciso provar que a obra teve início antes de 2 de julho. Num levantamento feito nas cidades acima citadas – Lagoa Real, Conceição do Almeida e Inhambupe – nenhuma saiu do papel.


“Ou seja, o desespero é tamanho que não há escapatória. Ou o governo vai deixar os prefeitos na mão, sem as verbas prometidas, ou, caso inicie as obras a partir de agora, estará sujeito a ter o registro de seu candidato cassado, além da chance de responder por improbidade administrativa”, acrescenta o líder da oposição na Assembleia.


O que diz o governo


Em nota, o governo classificou como “fake news” a informação de que convênios foram cancelados pela Conder. A companhia esclareceu que em 2022 “mais de 300 convênios já foram firmados para execução de obras de pavimentação e drenagem, construção de moradias e praças, além da reforma de equipamentos urbanos em diversas regiões”.


No entanto, a resposta do governo é confrontada por publicação no Diário Oficial do Estado de 16 de junho. Na tentativa de esconder o cancelamento, o governo não fala nos convênios, e apenas informa que foram tornados sem efeito três processos SEI. Ao buscar informações sobre estes três processos, a reportagem identificou que se trata dos convênios cancelados.


Convênios cancelados


Processo SEI números 043.4050.2022.0008015-26, 043.4050.2022.0008399-22 e 043.4050.2022.0009101-47


Diário Oficial de 16/06/22


ACAJUTIBA –    171 – 172


ALAGOINHAS – 615


ALCOBAÇA – 592


ALMANDINA –  173


AMARGOSA  – 174 – 321


AMÉLIA RODRIGUES – 175


AMÉRICA DOURADA – 631


ANAGÉ – 342 – 546


ANDARAÍ – 322


ANDORINHA – 175 – MUDOU PARA 440


ANGICAL – 651  (Assinado com Consórcio)


ANGUERA – 442 – 443 – 444


ANTÔNIO CARDOSO – 176 – 177 – 343 – 475


APORÁ – 593 – 594


APUAREMA – 178 – 323 – 344


ARACI -179 – 346 – 347


ARATACA – 324 – 336


ARACATU – 345


AURELINO LEAL – 180


BAIANA PÓLIS – 348 –


BAIXA GRANDE – 181 – 349 – 531


BANZAÊ – 476 – 477 – 580


BARRA DA ESTIVA – 445


BARRA DO CHOÇA – 325 – 326 – 551 – 605 – 606


BARRA DO MENDES – 519 – 520 –  524


BARRA DO ROCHA – 337 – 350


BARRO ALTO – 182 – 351


BELMONTE – 183 – 503 – 506 – 510


BELO CAMPO – 532 – 547


BIRITINGA – 184


BOM JESUS DA LAPA – 185  – 611 – 616


BONINAL – 186


BONITO – 187


BREJÕES – 575


BROTAS DE MACAÚBAS – 188


CAATIBA – 327


CABACEIRAS DO PARAGUAÇU – 576


CACHOEIRA – 533


CACULÉ – 352 – 353


CAÉM – 354


CAETITÉ – 189 – 516


CAFARNAUM – 190 – 355


CAMACÃ – 513


CAMAMU – 191


CAMPO ALEGRE DE LOURDES – 192 – 193


CANAVIEIRAS – 194 – 534


CANDIBA – 195


CANÁPOLIS – 446 – 447 – 489


CANUDOS – 581  – 595 – 596    (Assinado com Consórcio)


CAPELA DO ALTO ALEGRE – 577 – 578 – 626


CAPIM GROSSO – 636  – 637 – 638 -639 – 640 – 641 – 642 – 643 – 644 – 645


CARAÍBAS – 517


CARAVELAS – 328


CARDEAL DA SILVA – 196


CARINHANHA – 356  – 582


CASTRO ALVES – 552


CATOLÂNDIA – 597


CENTRAL – 357 – 502


CHORROCHÓ – 358 – 480


CORIBE – 525


COTEGIPE – 481


CICERO DANTAS – 197 – 535 – 632


CIPÓ – 359 – 360 – 478 – 548


COARACI – 198 – 361 – 362


COCOS – 363 – 448


CONCEIÇÃO DE FEIRA – 496


CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – 364


CONDEÚBA –  – 365 – 366 – 367


CORONEL JOÃO SÁ – 569 – 570


CONTENDAS DO SINCORÁ – 338


CORDEIROS – 199 – 200


CORRENTINA – 449 – 479


COTEGIPE 491


CRISÓPOLIS – 201 – 202 – 203


CRISTÓPOLIS – 480


DÁRIO MEIA – 553


ELÍSIO MEDRADO – 505


ENTRE RIOS – 204 – 205 – 627


ENCRUZILHADA – 554


ERICO CARDOSO – 481


ESPLANADA – 206 – 598 – 625


EUCLIDES DA CUNHA – 206  – MUDOU PARA 441


FÁTIMA – 207 – 208 – 209


FEIRA DA MATA – 501 – 509 – 618


FLORESTA AZUL – 468


FILADÉLFIA  – 628 (Assinado com Consorcio)


FORMOSA DO RIO PRETO – 583 – 584


GANDU – 210 – 436 – 437 – 438


GAVIÃO – 368


GENTIO DO OURO – 211 – 555


GUAJERU – 515


HELIÓPOLIS – 212


IAÇU – 369


IBICUÍ – 213 – 329


IBIPEBA – 214 – 370


IBIPITANGA – 215 – 614


IBIRA PUÁ – 216  – 450


IBIRATAIA – 217 – 339


IBITIARA – 218


IBITITÁ – 219


IBOTIRAMA – 220 – 520 (Assinado com Consórcio) – 620


ICHU – 221 – 371


IGAPORÃ – 372 – 340 – 599 – 613


IGRAPIÚNA – 222


ILHÉUS – 373


INHAMBUPE – 374


IPECAETÁ – 652 – 653 – 654


IPIAÚ – 223 – 224 – 224 – 225 – 226 – 227 – 228 – 451 – 452 -482


IPIRÁ – 229 – 230 – 453


IRAJUBA – 330 – 536


IRAQUARA – 375


IRARA – 376 – 377


IRECÊ – 483 – 585


ITABELA – 378


ITAGIBÁ – 454


ITAGUAÇU DA BAHIA – 492 – 493 – 507


ITAJU DO COLONIA – 379 – 380


ITAMARI – 231 – 381


ITAMBÉ – 232


ITAPÉ – 382 – 612


ITAPICURU – 383


ITAPEBI – 233 – 504


ITAPICURU – 234


ITAQUARA – 235 – 384 – 385 – 455


ITARANTIM – 549


ITIRUÇU – 236 – 386 – 484


ITIÚBA – 237 – 238 – 239 – 387 – 528 –  530


ITORORÓ  – 240 – 241 – 498


ITUAÇU – 242 – 586


JACOBINA – 456 – 457 – 646


JAGUAQUARA – 243 – 388 – 389 – 390 – 458 – 621


JAGUARARI – 458 – 459 – 460


JEREMOABO – 391


JIQUIRIÇÁ – 392


JITAÚNA – 244 – 245


JUSSARI – 469


LAGOA REAL – 514


LAJE – 246 – 247 – 331


LAJEDÃO – 556


LAJEDO DO TABOCAL – 248 – 600


LAMARÃO – 249


LAPÃO – 250


LAURO DE FREITAS – 393


LENÇÓIS – 587


LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA – 537 – 571 – 572


MACARANI – 251 – 394 – 633


MACAJUBA – 565


MADRE DE DEUS – 332


MAETINGA – 252 – 395 – 588


MAIRI – 253


MALHADA – 396 – 529


MALHADA DE PEDRAS – 397


MANSIDÃO – 254 – 398 – 538 – 539


MARACÁS – 256 – 399


MARCIONÍLIO SOUZA – 508 – 589


MATINA – 257


MEDEIROS NETO – 461 – 470


MIGUEL CALMON – 485 – 486


MIRANTE – 258


MIRANGABA – 400


MONTE SANTO – 557 – 558 – 566


MORPARÁ – 259 – 522


MORTUGABA – 260


MULUNGU DO MORRO – 462


MUNIZ FERREIRA – 401


MUQUEM DO SÃO FRANCISCO – 540


NORDESTINA – 463 – 472


NOVA CANAÃ – 402 – 573


NOVA FÁTIMA – 403 – 404 – 487 – 497


NOVA IBIÁ – 601


NOVA ITARANA – 471 – 559


NOVA REDENÇÃO – 261 – 405


NOVA SOURE – 262


NOVO HORIZONTE – 405 – 406


OLINDINA  – 263 – 407


OLIVEIRA DOS BREJINHOS – 264 – 408


PALMEIRAS – 409 – 473


PARAMIRIM – 265 – 410


PARIPIRANGA – 411


PÉ DE SERRA – 541 – 542 –  543 – 544 – 602 – 624


PEDRO ALEXANDRE – 266 – 267 – 268


PINDOBAÇU   (ASSINADO COM CONSORCIO0 -) – 517 – 518


PILÃO ARCADO – 269 – 270


PINTADAS – 271 – 488


PIRAÍ DO NORTE – 272 – 333 – 464


PLANALTO – 603


PIRIPÁ – 647


PIRITIBA – 273 – 412 – 413


POÇÕES – 274


PONTO NOVO – 414 – 415


POTIRAGUÁ – 275 – 416


PRADO – 276 – 334 – 604


PRESIDENTE JÃNIO QUADROS – 277


QUEIMADAS – 417


QUIJINGUE – 278 – 279


REMANSO – 280 -281


RETIROLÂNDIA – 282


RIACHO DE SANTANA – 283


RIBEIRA DO POMBAL – 284 – 285 – 286 – 287


RIO REAL – 341


RUY BARBOSA – 288 – 511 – 512


SANTA BRÍGIDA – 289 – 418 – 419


SANTA CRUZ DE CABRÁLIA – 619


SANTA INÊS – 465 – 526 – 579


SANTA LUZIA – 420


SANTA RITA DE CÁSSIA – 290 – 421


SANTANA – 291 – 292 – 422 – 560 – 561 – 562 – 563 – 607 – 608 – 609 – 610 – 622 – 623 – 629


SANTA TEREZINHA – 590


SANTANÓPOLIS – 293 – 294 – 295 – 423 – 424 – 499- 500


SANTO AMARO – 296


SANTO ESTEVÃO  – 207


SÃO DOMINGOS – 466


SÃO FÉLIX – 425


SÃO FELIPE – 574


SÃO JOSÉ DO JACUÍPE – 567


SÁTIRO DIAS – 298


SAUBARA – 299


SAÚDE – 426 – 550


SEABRA – 427


SEBASTIÃO LARANJEIRAS – 428


SENTO SÉ – 300 – 429 – 630 – 634 – 635


SERRA DO RAMALHO – 301 – 648 – 650


SERRA DOURADA – 302


SERROLÂNDIA – 467


SITIO DO MATO – 303


SITIO DO QUINTO – 304


SOBRADINHO – 305 – 306


TABOCAS DO BREJO VELHO –  307 – 474


TANHAÇU – 308


TANQUINHO – 309 – 649


TAPEROÁ – 430


TAPIRAMUTÁ – 431 – 432


TEOLÂNDIA – 335


TEOFILÂNDIA – 494


TUCANO – 310 – 545


UBAIRA – 311


UBAITABA – 312 – 313 – 314 – 315


UBATÃ – 316 – 317 – 564 – 568


UIBAÍ – 318


VALENÇA – 433 – 523


WAGNER – 320 – 434


VÁRZEA DO POÇO – 591


VÁRZEA DA ROÇA – 495


VEREDA – 319


Por Correio


Comentários

Nome

ACM NETO,4,ANTÔNIO GONÇALVES,2,BAHIA,238,BRASIL,198,CALDEIRÃO GRANDE,1,CAMPO FORMOSO,2,CAPIM GROSSO,1,CURIOSIDADES,172,DESTAQUES,694,ENEM,1,ENTRETENIMENTO,181,ESPORTE,235,FAMOSOS,4,FILADÉLFIA,9,ITIÚBA,2,JACOBINA,2,JAGUARARI,1,MUNDO,2,MUNICÍPIOS,84,NOTÍCIAS,1334,PINDOBAÇU,3,PODC PODCAST,35,POL,1,POLICIAL,570,POLÍTICA,2,PONTO NOVO,580,PUBLICIDADE,7,REGIÃO,4,SENHOR DO BONFIM,6,VARIEDADES,1,VÍDEOS,305,
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Desespero? Rui cancela convênios com mais de 240 prefeituras e pode ser enquadrado na lei de responsabilidade fiscal e até levar a cassação de mandato de Jerônimo
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