A Prefeitura de Ponto Novo, através da Secretaria do Meio Ambiente, visando a segurança de motoristas, pedestres e animais, alerta sobre: “Art. 85 da Lei Municipal n° 104/2001 Código Municipal de Postura, proibido a permanência de animais soltos nos logradouros e vias públicas localizadas nas áreas urbanas”.
Vale ressaltar que os atos danosos cometidos pelos animais, como por exemplo, ser o causador de um acidente de trânsito ocorrido nas vias públicas em razão de animais soltos, são de inteira responsabilidade de seus proprietários.
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